<% qpro="SELECT * FROM T_PROPOSTA, T_PESSOA, T_PESSOAFISICA, T_STATUS, T_REPRESENTANTE, T_VENDEDOR, T_PRODUTO WHERE T_PRODUTO.IDPRODUTO=T_PROPOSTA.IDPRODUTO AND T_VENDEDOR.IDVENDEDOR=T_PROPOSTA.IDVENDEDOR AND T_PROPOSTA.IDREPRESENTANTE=T_REPRESENTANTE.IDREPRESENTANTE AND T_PROPOSTA.IDPESSOA=T_PESSOA.IDPESSOA AND T_PESSOA.IDPESSOA=T_PESSOAFISICA.IDPESSOA AND T_STATUS.IDSTATUS=T_PROPOSTA.IDSTATUS AND IDPROPOSTA="&Request.QueryString("idpro") Set RSpro=Conexao.Execute(qpro) %>
<% qrefp="SELECT * FROM T_PESSOAREF WHERE IDPESSOA="&RSpro("T_PESSOA.IDPESSOA") Set RSrefp=Conexao.Execute(qrefp) Do Until RSrefp.EOF %> <% RSrefp.MoveNext Loop %> <% if Request.QueryString("err")<>"" then qerr= "SELECT * FROM T_ERRO WHERE NUMERRO="&Request.QueryString("err") Set RSerr=Conexao.Execute(qerr) %> <%End if%>
CONTRATO DE MÚTUO Nº <%=RSpro("NUMCONTRATO")%>
QUADRO DE RESUMO
 
1. CREDORA:
CREDILON - SOCIEDADE DE CRÉDITO AO MICROEMPREENDEDOR DA REGIÃO DE LONDRINA LTDA., CNPJ 04.223.451-0001-49, com sede e foro em Londrina, Estado do Paraná, Av.: Paraná nº 35, Centro, CEP 86020-110.
2. MUTUARIO:
<%=RSpro("T_PESSOAFISICA.NOME")%>, com RG. de número <%=RSpro("RG")%> e CPF de número <%=RSpro("CPF_CNPJ")%> residente no endereço <%=RSpro("ENDERECO")%>,<%=RSpro("ENDERNUM")%> - Bairro <%=RSpro("ENDERBAIRRO")%> - CEP <%=RSpro("ENDERCEP")%> - <%=RSpro("ENDERCIDADE")%> - <%=RSpro("ENDERUF")%>.
3. AVALISTA (S) E DEVEDOR (ES) SOLICITÁRIO (S):
Nome
CPF
RG
<%=RSpro("AVALISTA1_NOME")%>
<%=RSpro("AVALISTA1_CPF")%>
<%=RSpro("AVALISTA1_RG")%>
<%=RSpro("AVALISTA2_NOME")%>
<%=RSpro("AVALISTA2_CPF")%>
<%=RSpro("AVALISTA2_RG")%>
4.1. Valor Financiado: 4.2. Valor por Extenso: 4.3. Prazo:
     R$ <%=FormatNumber(RSpro("VALOR"),2)%>      <%=Extenso(Replace(RSpro("VALOR"),".",","))%>      <%=RSpro("NUMPARCELAS")%> meses
4.4. Vencimento: 4.5. Encargos: 4.6. Juros(a/m): 4.7. Juros(a/a):
     <%=DateAdd("m",(RSpro("NUMPARCELAS")-1)*1,Date)%>       <%if cdbl(RSpro("T_PROPOSTA.ENCARGOS"))=cdbl(0) then Response.Write "NIHIL" else Response.Write FormatNumber(RSpro("T_PROPOSTA.ENCARGOS"),2) End if%>      <%=FormatNumber(RSpro("T_PROPOSTA.TXMENSAL"),2)%>%      <%=FormatNumber(RSpro("T_PROPOSTA.TXANUAL"),2)%>%
4.8. Finalidade: 4.9. Juros Inadimplência (a/m):
     <%=RSpro("T_PROPOSTA.FINALIDADE")%>      <%=FormatNumber(RSpro("T_PROPOSTA.TXMENSAL_INADI"),2)%>%
4.10. Juros Inadimplência (a/a): 4.11. Multa: 5. TARIFAS: Taxas de Abertura de Crédito
     <%=FormatNumber(RSpro("T_PROPOSTA.TXANUAL_INADI"),2)%>%      <%=FormatNumber(RSpro("T_PROPOSTA.MULTA"),2)%>%      R$ <%=FormatNumber(RSpro("T_PROPOSTA.TAC"),2)%>
6. GARANTIAS SUBSIDIÁRIAS:
     <%=RSpro("GARANTIAS")%>
7. CRONOGRAMA DE PAGAMENTO
<%=RSerr("TITULO")%>
<%=RSerr("DESCRICAO")%>
<%if RSpro("GARANTIAS")="Cheques" then%> <%End if%> <% qpar= "SELECT * FROM T_PARCELA WHERE IDPROPOSTA="&Request.QueryString("idpro") Set RSpar=Conexao.Execute(qpar) num=1 Do Until RSpar.EOF valorretorno=valorretorno+RSpar("VALOR") %> <%if RSpro("GARANTIAS")="Cheques" then%> <%End if%> <% num=num+1 RSpar.MoveNext Loop %>
PC
Vencimento
Valor Parcela
Banco
Agência
Conta Corrente
<%if RSpro("GARANTIAS")="Cheques" then%> N.º Cheque <%else%> Nş da NP <%End if%>
<%=num%>
<%=RSpar("VENCIMENTO")%>
<%=FormatNumber(RSpar("VALOR"),2)%>
<%=RSpar("BANCO")%>
<%=RSpar("AGENCIA")%>
<%=RSpar("CONTA")%>
<%=RSpar("NUMCHEQUE")%>
         
8. Valor Retorno:  
R$ <%=FormatNumber(valorretorno,2)%>
OBS.:    <%=RSpro("OBS_PROPOSTA")%>


CONTRATO MÚTUO, que fazem entre si a CREDILON identificada no item 1 do Quadro Resumo, adiante denominada simplesmente CREDILON ou CREDORA, e o MUTUÁRIO identificado no item 2, do Quadro Resumo, como DEVEDOR (A), adiante denominado (a) simplesmente DEVEDOR ou MUTUÁRIO, e tendo como AVALISTA da garantia subsidiária descrita no item 6., vinculada como garantia da dívida e DEVEDOR SOLIDÁRIO a pessoa identificada no item 3 do Quadro Resumo, firmando o presente contrato sob as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO - A CREDILON concede ao MUTUÁRIO um empréstimo no valor registrado nos campos 4.1 e 4.2 do Quadro Resumo destinado a atender a finalidade descrita no campo 4.8 do Quadro Resumo.

CLÁUSULA SEGUNDA - PRAZO - O prazo e o vencimento final aplicáveis no presente contrato são os descritos nos campos 4.3 e 4.4 do Quadro Resumo, respectivamente, devendo o saldo devedor ser pago em parcelas com valores e vencimentos estipulados conforme o cronograma de pagamentos constante do campo 7. do Quadro Resumo.

CLÁUSULA TERCEIRA - JUROS - Sobre o valor financiado descrito nos campos 4.1. e 4.2., incidirá a taxa de juros contratada descrita nos campos 4.6. e 4.7. do Quadro Resumo, considerando o prazo constante no campo 4.3. do Quadro Resumo.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - A CREDILON assegura o direito à liquidação antecipada do débito, total ou parcialmente, mediante redução proporcional dos juros.


CLÁUSULA QUARTA - GARANTIA - Em garantia das obrigações assumidas por este instrumento, o MUTUÁRIO emite, nesta data, em favor da CREDILON, (<%= RSpro("GARANTIAS")%>) com vencimentos constantes no campo 7 Condições de Pagamento, do Quadro Resumo, devidamente avalizados, previsto no campo 6 do Quadro Resumo.

PARÁGRAFO ÚNICO - A (<%= RSpro("GARANTIAS")%>) previstos na apresente cláusula se subordinam, ainda, às seguintes condições:

a) É facultativo à CREDILON optar pela execução da (<%= RSpro("GARANTIAS")%>) ou do contrato, isoladamente, ou ambos, na hipótese de inadimplemento de qualquer parcela do principal ou acessório, desde que não ocorra o pagamento do débito em duplicidade.

b) O(s) avalista(s) da (<%= RSpro("GARANTIAS")%>) e do contrato, descrito(s) no campo 3 do Quadro Resumo, também assina(m) este contrato, na qualidade de devedor(es) solidário(s), dando-se por ciente(s) das condições aqui ajustadas e com as quais concorda(m) e se compromete(m) plenamente.

CLÁUSULA QUINTA - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - Ainda em garantia de todas as obrigações contraídas neste Instrumento, o MUTUÁRIO dá a CREDILON em Alienação Fiduciária, nos termos do Art. 66 e seus && da Lei n.º 4.728/55 e do Decreto - Lei n.º 911/69, os bens descritos e caracterizados no campo 6. do Quadro Resumo.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - A CREDILON deterá o domínio resolúvel dos bens alienados fiduciariamente, até a total liquidação das obrigações assumidas neste Contrato, ficando o MUTUÁRIO investido da posse direta dos mesmos, na qualidade de FIEL DEPOSITÁRIO, o qual assume todas as responsabilidades decorrentes desse encargo, que declara conhecer e aceitar para todos os fins e efeitos de direito.

PARÁGRAFO SEGUNDO - A cláusula de Alienação Fiduciária constará sob responsabilidade e custas do MUTUÁRIO em todos os documentos do bem alienado, bem como no Certificado de Propriedade, quando se tratar de veículo automotor.

PARÁGRAFO TERCEIRO - A CREDILON poderá, a qualquer momento, vistoriar o(s) bem (s) alienado(s) fiduciariamente, bem como examinar os documentos a ele(s) relativo(s).

PARÁGRAFO QUARTO - O MUTUÁRIO se obriga a manter íntegras as garantias prestadas, bem como reforçá-las e/ou substituí-las, a critério exclusivo da CREDILON, sempre com bens e/ou títulos previamente julgados satisfatórios, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, a contar do recebimento de aviso escrito da CREDILON.

PARÁGRAFO QUINTO - A CREDILON poderá, a seu exclusivo critério, ceder ou alienar, no todo ou em parte, os direitos creditórios decorrente do presente Contrato, podendo, para tanto, entregar ao cessionário toda a documentação relativa ao crédito, na forma do que dispõe o Manual de Normas e Instruções do Banco Central do Brasil.

CLÁUSULA SEXTA - LIBERAÇÃO DO CRÉDITO - A CREDILON libera, neste ato, o valor nominal da operação, deduzidos os valores das tarifas e das despesas pactuadas, em moeda corrente nacional, através de DOC nominal e na conta corrente de número, banco e agência autorizados neste ato pelo Mutuário.

PARÁGRAFO ÚNICO - A CREDILON manterá o registro de todos os créditos e débitos de parcelas, referente à amortização ou liquidação do empréstimo contratado em Ficha Gráfica Financeira apropriada.

CLÁUSULA SÉTIMA - INADIMPLÊNCIA - Ocorrendo inadimplência, mantida a correção monetária pactuada, cessarão de imediato os demais encargos fixados na CLÁUSULA TERCEIRA, passando a incidir, substitutivamente, sobre as parcelas vencidas, inclusive as decorrentes de vencimento antecipado, os juros previstos nos campos 4.9, 4.10 e a multa do campo 4.11 do Quadro Resumo.

CLÁUSULA OITAVA - ANTECIPAÇÃO DO VENCIMENTO - A falta de cumprimento de quaisquer obrigações legais ou decorrentes deste contrato, inclusive quanto ao pagamento de parcela do débito, importa em antecipação do vencimento, tornando-se desde logo exigível a totalidade do saldo devedor remanescente, incluídas as cominações e encargos aqui previstos, independente de qualquer aviso ou notificação judicial ou extrajudicial, ficando entendido que o não uso desta faculdade pela CREDILON não constitui novação, mas mera tolerância.


CLÁUSULA NONA - RESCISÃO CONTRATUAL - O presente contrato será rescindido de pleno direito, independentemente de qualquer aviso, interpelação, notificação judicial ou extrajudicial e a dívida será tida como vencida e imediatamente exigível em sua totalidade, além do previsto na cláusula retro, também nos seguintes casos:

a) nas hipóteses dos artigos 762 e 954 do Código Civil Brasileiro;
b) no caso de infração de qualquer das cláusulas deste instrumento;
c) se o MUTUÁRIO e/ou o(s) DEVEDOR(ES) - SOLIDÁRIO(S) for(em ) protestado(s), executado(s) judicialmente ou incorrer(em) em insolvência civil, falência, concordata ou qualquer outra medida judicial que, a critério da CREDILON, possa afetar sua capacidade de suportar os encargos pactuados;
d) se houver modificação ou alteração, por força de lei ou ato normativo da autoridade competente quanto às normas que regem a presente avença, ou que com ela estejam relacionadas direta ou indiretamente;
e) havendo inadimplência, pelo MUTUÁRIO com constituição em mora em outras operações perante à CREDILON.

CLÁUSULA DÉCIMA - DESPESAS ADMINISTRATIVAS - O MUTUÁRIO pagará todas as despesas de comunicação sobre fatos desta operação de crédito, inclusive as feitas para a segurança e regularização do crédito e das garantias constituídas contratualmente, bem como as tarifas descritas no campo 5 do Quadro Resumo.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - COMUNICAÇÕES - Havendo mudança de endereço do MUTUÁRIO e/ou do(s) DEVEDOR (ES) SOLIDÁRIO(S), não comunicada por escrito à CREDILON, os avisos, notificações, correspondências e outros meios de comunicação expedidos para o endereço constante do cadastro tornar-se-ão eficazes.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DECLARAÇÕES FINAIS - O MUTUÁRIO e o(s) DEVEDOR(ES) SOLIDÁRIO(S), pra os fins de atendimento às Resoluções do Banco Central do Brasil, declaram que:

I - tiveram prévio acesso a todos os termos, cláusulas e condições do presente Contrato, especialmente as que se referem a prazo, valores negociados, taxas de juros, de mora e de administração, multas, formas de liquidação antecipadas e de rescisão;

II - concordam com todas as cláusulas e condições, dando pleno aceite e validade do negócio ora realizado, sendo que as taxas de juros e de remuneração de capital do presente contrato são àquelas fixadas pela CREDILON,

III - receberam cópia integral do presente contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - FORO - Fica eleito o foro da Comarca de Londrina, Estado Paraná, para quaisquer discussões ou ações decorrentes deste contrato/escritura, renunciando expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja.

E por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento, em 2(duas) vias de igual teor, para um só efeito, perante as testemunhas, que igualmente assinam.

<% Select Case Month(Now) case 1 mes="Janeiro" case 2 mes="Fevereiro" case 3 mes="Março" case 4 mes="Abril" case 5 mes="Maio" case 6 mes="Junho" case 7 mes="Julho" case 8 mes="Agosto" case 9 mes="Setembro" case 10 mes="Outubro" case 11 mes="Novembro" case 12 mes="Dezembro" End Select %>

Londrina (PR),  <%=Day(Now)%>  de  <%=mes%>  de  <%=Year(Now)%>   
     

______________________
<%=RSpro("T_PESSOAFISICA.NOME")%>                      

______________________
CREDILON



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DEVEDOR(ES) - SOLIDÁRIO(S)
NOME:<%=RSpro("AVALISTA1_NOME")%>
RG:<%=RSpro("AVALISTA1_RG")%>
CPF: <%=RSpro("AVALISTA1_CPF")%>



______________________
DEVEDOR(ES) - SOLIDÁRIO(S)
NOME:<%=RSpro("AVALISTA2_NOME")%>
RG:<%=RSpro("AVALISTA2_RG")%>
CPF: <%=RSpro("AVALISTA2_CPF")%>


TESTEMUNHAS:


 

 

______________________ ______________________