CONTRATO MÚTUO,
que fazem entre si a CREDILON identificada no item 1 do Quadro
Resumo, adiante denominada simplesmente CREDILON ou CREDORA,
e o MUTUÁRIO identificado no item 2, do Quadro Resumo,
como DEVEDOR (A), adiante denominado (a) simplesmente DEVEDOR
ou MUTUÁRIO, e tendo como AVALISTA da garantia
subsidiária descrita no item 6., vinculada como garantia
da dívida e DEVEDOR SOLIDÁRIO a pessoa
identificada no item 3 do Quadro Resumo, firmando o presente contrato
sob as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA
PRIMEIRA - OBJETO - A CREDILON concede ao MUTUÁRIO
um empréstimo no valor registrado nos campos 4.1 e 4.2 do
Quadro Resumo destinado a atender a finalidade descrita no campo
4.8 do Quadro Resumo.
CLÁUSULA
SEGUNDA - PRAZO - O prazo e o vencimento final aplicáveis
no presente contrato são os descritos nos campos 4.3 e 4.4
do Quadro Resumo, respectivamente, devendo o saldo devedor ser pago
em parcelas com valores e vencimentos estipulados conforme o cronograma
de pagamentos constante do campo 7. do Quadro Resumo.
CLÁUSULA
TERCEIRA - JUROS - Sobre o valor financiado descrito nos campos
4.1. e 4.2., incidirá a taxa de juros contratada descrita
nos campos 4.6. e 4.7. do Quadro Resumo, considerando o prazo constante
no campo 4.3. do Quadro Resumo.
PARÁGRAFO
PRIMEIRO - A CREDILON assegura o direito à liquidação
antecipada do débito, total ou parcialmente, mediante redução
proporcional dos juros.
CLÁUSULA QUARTA - GARANTIA - Em garantia das obrigações
assumidas por este instrumento, o MUTUÁRIO emite, nesta data,
em favor da CREDILON, (<%= RSpro("GARANTIAS")%>) com vencimentos
constantes no campo 7 Condições de Pagamento, do Quadro
Resumo, devidamente avalizados, previsto no campo 6 do Quadro Resumo.
PARÁGRAFO
ÚNICO - A (<%= RSpro("GARANTIAS")%>) previstos na apresente
cláusula se subordinam, ainda, às seguintes condições:
a)
É facultativo à CREDILON optar pela execução
da (<%= RSpro("GARANTIAS")%>) ou do contrato, isoladamente, ou ambos,
na hipótese de inadimplemento de qualquer parcela do principal
ou acessório, desde que não ocorra o pagamento do
débito em duplicidade.
b)
O(s) avalista(s) da (<%= RSpro("GARANTIAS")%>) e do contrato, descrito(s)
no campo 3 do Quadro Resumo, também assina(m) este contrato,
na qualidade de devedor(es) solidário(s), dando-se por ciente(s)
das condições aqui ajustadas e com as quais concorda(m)
e se compromete(m) plenamente.
CLÁUSULA
QUINTA - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - Ainda em
garantia de todas as obrigações contraídas
neste Instrumento, o MUTUÁRIO dá a CREDILON em Alienação
Fiduciária, nos termos do Art. 66 e seus && da Lei
n.º 4.728/55 e do Decreto - Lei n.º 911/69, os bens descritos
e caracterizados no campo 6. do Quadro Resumo.
PARÁGRAFO
PRIMEIRO - A CREDILON deterá o domínio
resolúvel dos bens alienados fiduciariamente, até
a total liquidação das obrigações assumidas
neste Contrato, ficando o MUTUÁRIO investido da posse
direta dos mesmos, na qualidade de FIEL DEPOSITÁRIO, o qual
assume todas as responsabilidades decorrentes desse encargo, que
declara conhecer e aceitar para todos os fins e efeitos de direito.
PARÁGRAFO
SEGUNDO - A cláusula de Alienação Fiduciária
constará sob responsabilidade e custas do MUTUÁRIO
em todos os documentos do bem alienado, bem como no Certificado
de Propriedade, quando se tratar de veículo automotor.
PARÁGRAFO
TERCEIRO - A CREDILON poderá, a qualquer momento,
vistoriar o(s) bem (s) alienado(s) fiduciariamente, bem como examinar
os documentos a ele(s) relativo(s).
PARÁGRAFO
QUARTO - O MUTUÁRIO se obriga a manter íntegras
as garantias prestadas, bem como reforçá-las e/ou
substituí-las, a critério exclusivo da CREDILON,
sempre com bens e/ou títulos previamente julgados satisfatórios,
dentro de 48 (quarenta e oito) horas, a contar do recebimento de
aviso escrito da CREDILON.
PARÁGRAFO
QUINTO - A CREDILON poderá, a seu exclusivo critério,
ceder ou alienar, no todo ou em parte, os direitos creditórios
decorrente do presente Contrato, podendo, para tanto, entregar ao
cessionário toda a documentação relativa ao
crédito, na forma do que dispõe o Manual de Normas
e Instruções do Banco Central do Brasil.
CLÁUSULA
SEXTA - LIBERAÇÃO DO CRÉDITO - A CREDILON
libera, neste ato, o valor nominal da operação, deduzidos
os valores das tarifas e das despesas pactuadas, em moeda corrente
nacional, através de DOC nominal e na conta corrente de número,
banco e agência autorizados neste ato pelo Mutuário.
PARÁGRAFO
ÚNICO - A CREDILON manterá o registro de
todos os créditos e débitos de parcelas, referente
à amortização ou liquidação do
empréstimo contratado em Ficha Gráfica Financeira
apropriada.
CLÁUSULA
SÉTIMA - INADIMPLÊNCIA - Ocorrendo inadimplência,
mantida a correção monetária pactuada, cessarão
de imediato os demais encargos fixados na CLÁUSULA TERCEIRA,
passando a incidir, substitutivamente, sobre as parcelas vencidas,
inclusive as decorrentes de vencimento antecipado, os juros previstos
nos campos 4.9, 4.10 e a multa do campo 4.11 do Quadro Resumo.
CLÁUSULA
OITAVA - ANTECIPAÇÃO DO VENCIMENTO - A falta de
cumprimento de quaisquer obrigações legais ou decorrentes
deste contrato, inclusive quanto ao pagamento de parcela do débito,
importa em antecipação do vencimento, tornando-se
desde logo exigível a totalidade do saldo devedor remanescente,
incluídas as cominações e encargos aqui previstos,
independente de qualquer aviso ou notificação judicial
ou extrajudicial, ficando entendido que o não uso desta faculdade
pela CREDILON não constitui novação,
mas mera tolerância.
CLÁUSULA NONA - RESCISÃO CONTRATUAL - O presente
contrato será rescindido de pleno direito, independentemente
de qualquer aviso, interpelação, notificação
judicial ou extrajudicial e a dívida será tida como
vencida e imediatamente exigível em sua totalidade, além
do previsto na cláusula retro, também nos seguintes
casos:
CLÁUSULA
DÉCIMA - DESPESAS ADMINISTRATIVAS - O MUTUÁRIO
pagará todas as despesas de comunicação sobre
fatos desta operação de crédito, inclusive
as feitas para a segurança e regularização
do crédito e das garantias constituídas contratualmente,
bem como as tarifas descritas no campo 5 do Quadro Resumo.
CLÁUSULA
DÉCIMA PRIMEIRA - COMUNICAÇÕES - Havendo
mudança de endereço do MUTUÁRIO e/ou
do(s) DEVEDOR (ES) SOLIDÁRIO(S), não
comunicada por escrito à CREDILON, os avisos, notificações,
correspondências e outros meios de comunicação
expedidos para o endereço constante do cadastro tornar-se-ão
eficazes.
CLÁUSULA
DÉCIMA SEGUNDA - DECLARAÇÕES FINAIS - O
MUTUÁRIO e o(s) DEVEDOR(ES) SOLIDÁRIO(S),
pra os fins de atendimento às Resoluções do
Banco Central do Brasil, declaram que:
I -
tiveram prévio acesso a todos os termos, cláusulas
e condições do presente Contrato, especialmente as
que se referem a prazo, valores negociados, taxas de juros, de mora
e de administração, multas, formas de liquidação
antecipadas e de rescisão;
II
- concordam com todas as cláusulas e condições,
dando pleno aceite e validade do negócio ora realizado, sendo
que as taxas de juros e de remuneração de capital
do presente contrato são àquelas fixadas pela CREDILON,
III
- receberam cópia integral do presente contrato.
CLÁUSULA
DÉCIMA TERCEIRA - FORO - Fica eleito o foro da Comarca
de Londrina, Estado Paraná, para quaisquer discussões
ou ações decorrentes deste contrato/escritura, renunciando
expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por
estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento,
em 2(duas) vias de igual teor, para um só efeito, perante
as testemunhas, que igualmente assinam.
<%
Select Case Month(Now)
case 1
mes="Janeiro"
case 2
mes="Fevereiro"
case 3
mes="Março"
case 4
mes="Abril"
case 5
mes="Maio"
case 6
mes="Junho"
case 7
mes="Julho"
case 8
mes="Agosto"
case 9
mes="Setembro"
case 10
mes="Outubro"
case 11
mes="Novembro"
case 12
mes="Dezembro"
End Select
%>
Londrina
(PR), <%=Day(Now)%> de <%=mes%> de <%=Year(Now)%>
|
______________________
<%=RSpro("T_PESSOAFISICA.NOME")%>
|
______________________
CREDILON
|
|
______________________
DEVEDOR(ES) - SOLIDÁRIO(S)
NOME:<%=RSpro("AVALISTA1_NOME")%>
RG:<%=RSpro("AVALISTA1_RG")%>
CPF: <%=RSpro("AVALISTA1_CPF")%>
|
______________________
DEVEDOR(ES) - SOLIDÁRIO(S)
NOME:<%=RSpro("AVALISTA2_NOME")%>
RG:<%=RSpro("AVALISTA2_RG")%>
CPF: <%=RSpro("AVALISTA2_CPF")%>
|
TESTEMUNHAS:
|
|
| ______________________ |
______________________ |